Paraná regulamenta os sistemas de logística reversa
02/08/2021
O Estado do Paraná publicou, no dia 20 de julho, a Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 020/2021, que institui e dispõe sobre a plataforma digital Contabilizando Resíduos, com destaque para o módulo de Logística Reversa (LR) que tem como objetivo recepcionar e cadastrar os Planos de Logística Reversa (PLRs) e Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs).
Os Planos de Logística Reversa (PLRs) e os Relatórios Comprobatórios (RCPLRs) serão avaliados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), no ambiente da plataforma digital, para posterior aprovação e, emissão de documento que ateste sua aprovação.
A resolução dispõe que estão obrigados a reportar tais informações os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens, dentre outros.
Importante atentar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos citados produtos e embalagens pós-consumo deverão apresentar os:
- PLRs até 31 de dezembro de 2021, na plataforma Contabilizando Resíduos;
- RCPLRs anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente.
O não cumprimento da referida Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 020/2021 ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal.
(Fonte: Felsberg Advogados / Pragma Soluções Sustentáveis, 22 de julho de 2021)