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O panorama do uso medicinal da Cannabis no Brasil

No encontro soubemos o que devemos observar a partir da regulamentação da RDC 327/19, Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, que estipula as diretrizes para a importação por pessoas físicas e para a comercialização, prescrição e dispensação de produtos à base de cannabis por empresas no Brasil.


No dia 31 de março, o Comitê de Saúde e Farmacêuticos convidou a CEO da Open Green, empresa especializada em educação e capacitação de profissionais no segmento da cannabis, Larissa Uchida, para apresentar um panorama geral sobre seu uso medicinal no Brasil.

Em sua exposição, foi abordado cada elemento da cannabis descrevendo os inúmeros produtos que podem ser fabricados por suas partes, como a raiz, caule, folhas e flores e sementes. Uchida apresentou também uma contextualização histórica, desde as primeiras utilizações da cannabis até a sua liberação e comercialização no Brasil, assim como as normas que permeiam a liberação para o manuseio e uso em território nacional.

Durante a apresentação foram apresentadas as características que a cannabis possui para poder vir a se transformar em um produto comercializável, como a raiz, que proporciona ao solo a extração de impurezas pesadas, a exemplo do mercúrio, além de fabricação de diversos produtos como chás e cosméticos. O caule, que pode ser utilizado para a fabricação de skincares, suplementação animal, materiais de construção e moldes automotivos, pode ser utilizado também como um substituto à fibra de vidro. Das folhas obtêm-se óleos, extratos, terpenos, fármacos e cosméticos funcionais. E das sementes podem ser extraídos biocombustíveis, solventes, tintas, bebidas, rações animais e outros produtos cosméticos.

Toda essa diversidade de benefícios e produtos extraídos da cannabis foi possível ao longo de anos de estudo. Historicamente, a cannabis teve seu primeiro vestígio de uso há mais de 10 mil anos a.c. No Brasil, ela foi trazida pelos portugueses por volta de 1.875 em sacas de sementes e, em 1.976, foi criada a lei decretando a sua criminalização. Porém, os estudos em torno dos benefícios da cannabis não pararam por conta da criminalização do uso, até que em 2015, por meio de um projeto de lei, foi solicitado que o uso de medicamentos com extratos de cannabis, fosse liberado para comercialização e em 2021, o projeto foi aprovado.

Diversas solicitações já vinham ocorrendo para a importação e uso dos medicamentos à base de cannabis no Brasil. Só em 2020, as importações desses medicamentos ultrapassaram a marca de 45 mil produtos. E esses pedidos vêm apresentando crescimento, em janeiro de 2021 o volume importando desses produtos com base na cannabis já havia registrado um aumento de 49% contra o mesmo período do ano anterior.

Com a aprovação na câmara do Deputados, justificado pelo aumento exponencial de pedidos de uso, regulações foram criadas para que haja o controle e a comercialização correta do produto em território nacional. Atualmente há 4 formas regulatórias da comercialização e uso da cannabis:

  1. Elas podem ser para uso de ensino e pesquisa através de uma AEP (Autorização Especial Simplificada);
  2. Como medicamento, desde que registrado corretamente;
  3. Importação, mediante prescrição médica através de profissional legalmente habilitado;
  4. Através de autorização sanitária, desde que observados os requisitos estabelecidos pela norma competente.

Larissa encerrou a sua apresentação falando sobre o papel da Open Green em educar e capacitar os profissionais médicos e advogados para o melhor exercício de suas atividades na indicação ou proteção de seus clientes, como pedidos de habeas corpus preventivos.

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