Impactos da nova rotulagem no consumo de alimentos processados
16/03/2024
De acordo com a Scanntech, é cedo dizer que este é um fator que tem impactado diretamente na alteração de volume de vendas ou comportamento do shopper
Criada para facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos como forma de auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes, a norma de rotulagem frontal vigente, desde outubro de 2022, já pode ser notada pelo consumidor ao adquirir produtos processados ou ultra processados nas gôndolas. No entanto, segundo análise realizada pela Scanntech, ainda é cedo dizer que este é um fator que tem impactado diretamente na alteração de volume de vendas ou comportamento do shopper. O estudo, comparou o desempenho das categorias de outubro de 2022 a janeiro de 2023 versus outubro de 2023 a janeiro de 2024, aponta certa normalidade na performance de produtos que receberam e que estão em processo da adaptação da rotulagem – com design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio -, mostra que categorias que apresentaram redução de volume já apresentavam essa tendência antes mesmo do período de implementação do novo padrão de rotulagem.
Entre os produtos analisados, estão o biscoito e a margarina, porém nota-se que ambos já apresentavam tendência de queda antes mesmo do período de implementação do novo padrão de rotulagem. Com a diferença que o biscoito, depois de outubro, volta aos mesmos patamares de retração e a margarina, tem queda acentuada no último trimestre. E é preciso lembrar ainda, que desde outubro do ano passado, passamos por ondas de calor, o que distorce o consumo, uma vez que o shopper opta por bebidas e alimentos mais refrescantes, leves e saudáveis. Outros países da América Latina que implementaram o novo padrão de rotulagem há mais tempo, já observam redução significativa no consumo dos produtos com alertas nutricionais na embalagem.
No Brasil, o modelo nacional definido pela ANVISA, as regras para alimentos lançados antes de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
(Fonte: Super Varejo, 07 de março de 2024)