Embalagens descartáveis de água mineral terão Selo Fiscal obrigatório a partir de 2022
26/07/2021
A partir de 1º março de 2022, será obrigatório, no estado de São Paulo, o uso do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidro, latas e copos, cuja determinação legal passa a vigorar cinco meses depois, a partir de 1º de agosto de 2022. É o que determina o Decreto nº 65.865, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 14 de julho, pelo governador João Doria. Nas embalagens retornáveis superiores a quatro litros o selo já é obrigatório no Estado desde 1º de fevereiro deste ano.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral (ABINAM), Carlos Alberto Lancia, a exigência do selo representa um avanço para o mercado de águas do estado, já que além de combater a concorrência desleal, evita a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garante ao consumidor a procedência da água comercializada.
Lancia completa que, desde fevereiro, as empresas envasadoras já vêm utilizando o selo nas embalagens retornáveis acima de quatro litros. “Isso nos garante a experiência adquirida para a implantação do selo nas embalagens descartáveis.”
(Fonte: Embanews, 20 de julho de 2021)
Ana Paula
03/04/2022