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Embalagens descartáveis de água mineral terão Selo Fiscal obrigatório a partir de 2022


A partir de 1º março de 2022, será obrigatório, no estado de São Paulo, o uso do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência para as embalagens descartáveis em geral, exceto as de vidro, latas e copos, cuja determinação legal passa a vigorar cinco meses depois, a partir de 1º de agosto de 2022. É o que determina o Decreto nº 65.865, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no último dia 14 de julho, pelo governador João Doria. Nas embalagens retornáveis superiores a quatro litros o selo já é obrigatório no Estado desde 1º de fevereiro deste ano.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral (ABINAM), Carlos Alberto Lancia, a exigência do selo representa um avanço para o mercado de águas do estado, já que além de combater a concorrência desleal, evita a falsificação do produto, a sonegação de impostos e garante ao consumidor a procedência da água comercializada.

Lancia completa que, desde fevereiro, as empresas envasadoras já vêm utilizando o selo nas embalagens retornáveis acima de quatro litros. “Isso nos garante a experiência adquirida para a implantação do selo nas embalagens descartáveis.”

(Fonte: Embanews, 20 de julho de 2021)

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  • Ana Paula

    03/04/2022

    Boa tarde ! Sobre o uso do selo fiscal eletrônico de Procedência das embalagens no Estado de MG sabe me informar se já está sendo obrigatório?
    Onde eu trabalho envasamos embalagens inferior a 4 litros .
    Como proceder?
    Aguardo retorno!
    Obrigada desde já.
    Ana Paula