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Novas regras para a venda de carne moída


A partir de 1 de novembro passam a valer novas regras em todo o país para a comercialização de carne moída em bandejas, em uma determinação estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O novo regulamento terá prazo de um ano para total adaptação do varejo e da indústria. Entre as principais mudanças estão embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo. Além disso, o produto deve conter exclusivamente carne. “É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos”, afirma o ministério, em nota.

Principais regras

  1. Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
  2. Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
  3. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
  4. A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
  5. Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
  6. É proibida a utilização de carne industrial
  7. A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

(Fonte: Folha de São Paulo, 06 de setembro de 2022)

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