Novas regras para a venda de carne moída
10/10/2022
A partir de 1 de novembro passam a valer novas regras em todo o país para a comercialização de carne moída em bandejas, em uma determinação estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O novo regulamento terá prazo de um ano para total adaptação do varejo e da indústria. Entre as principais mudanças estão embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo. Além disso, o produto deve conter exclusivamente carne. “É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos”, afirma o ministério, em nota.
Principais regras
- Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
- Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
- A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
- A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
- Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
- É proibida a utilização de carne industrial
- A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
(Fonte: Folha de São Paulo, 06 de setembro de 2022)