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Os ensaios para determinar a compostabilidade das embalagens plásticas


Como se define o material de embalagem? O que é a quantidade teórica de dióxido de carbono emitido (ThCO2)? Qual é a composição de embalagens? Como deve ser feito o ensaio de biodegradação aeróbia? Essas questões estão sendo mostradas na NBR 15448-2 de 01/2008 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis – Parte 2: Biodegradação e compostagem – Requisitos e métodos de ensaios.

A NBR 15448-2 de 01/2008 – Embalagens plásticas degradáveis e/ou de fontes renováveis – Parte 2: Biodegradação e compostagem – Requisitos e métodos de ensaios especifica os requisitos e os métodos de ensaio para determinar a compostabilidade de embalagens plásticas, visando a revalorização de resíduos pós-consumo, por meio de apontamento das características de biodegradação aeróbica seguida da desintegração e impacto no processo de compostagem.

O gerenciamento de resíduos sólidos é um assunto de interesse crescente no mundo. Entre eles, a sociedade vem tentando reduzir a quantidade de embalagem descartada em aterros e outros locais inapropriados.

As alternativas tecnológicas de revalorização de plásticos incluem recuperação material (reciclagem mecânica, química, biológica ou orgânica) e/ou recuperação energética. Com o crescente interesse na compostagem (principal tipo de revalorização biológica ou orgânica), torna-se necessário caracterizar e identificar corretamente as embalagens plásticas que devem desintegrar e biodegradar satisfatoriamente sob condições de compostagem. No fundo, a embalagem é um elemento ou conjunto de elementos destinados a envolver, conter e proteger produtos durante sua movimentação, transporte, armazenamento, comercialização e consumo, bem como transmitir as informações necessárias sobre seu conteúdo.

Os ensaios devem utilizar embalagens plásticas prontas para o uso. As amostras não devem sofrer qualquer processo de desintegração ou degradação acelerada antes de serem ensaiadas. Uma vez analisada uma embalagem plástica de maior espessura e/ou gramatura, as embalagens, com a mesma estrutura, ou seja, com os mesmos materiais de embalagem e constituintes de material de embalagem, fabricadas em menores espessuras e gramaturas, não precisam ser ensaiadas.

As cargas e os aditivos contidos na embalagem devem atender ao descrito a seguir. Sendo ensaiados e aprovados em concentrações máximas e mínimas, assume-se que valores intermediários são aprovados. No entanto, as quantidades de carbono devem ser excluídas dos cálculos de mineralização.

Os materiais de embalagem não modificados quimicamente e constituintes de origem natural (por exemplo, madeira, fibra de madeira, fibra de algodão, polpa de papel, fibras naturais tais como juta, fibra de coco, sisal) são aceitos como sendo biodegradáveis sem os ensaios descritos nessa norma, mas devem ser caracterizados. Cada item de embalagem a ser caracterizado deve ser identificado previamente pelo fornecedor, que deve fornecer as seguintes informações para o laboratório que irá realizar os ensaios: informar e comprovar o atendimento aos regulamentos nacionais vigentes; informar e comprovar a composição de cada constituinte dos materiais de embalagem através de memorial descritivo dela; comprovar que as substâncias presentes na embalagem não excedem as quantidades fixadas na norma.

O fornecedor deve comprovar o teor de carbono orgânico, de sólidos secos totais e de sólidos voláteis do material de embalagem objeto do ensaio de biodegradação e de desintegração, devendo a quantidade de sólidos voláteis ser de no mínimo 50%. Para ser designada como organicamente recuperável (compostável), a embalagem plástica deve ser biodegradável, conforme demonstrado em ensaios laboratoriais e com os requisitos fornecidos a seguir.

Todo constituinte de material de embalagem que seja de origem orgânica e que esteja presente em mais de 1% em massa seca do material de embalagem é considerado um constituinte orgânico significativo e, portanto, deve ter sua biodegradabilidade determinada. A quantidade total de constituintes de material de embalagem de origem orgânica sem a necessidade de determinação da biodegradabilidade não deve exceder 5% em massa seca do material de embalagem.

Para o limite de biodegradação aeróbia, todos os materiais de embalagem e seus constituintes devem ter no mínimo 90% do carbono orgânico convertido a dióxido de carbono no prazo máximo de seis meses, demonstrado pela velocidade e nível de biodegradação expressos pela razão de conversão de dióxido de carbono teórico (CO2/ThCO2). O valor limítrofe para biodegradação está baseado na conversão do carbono da embalagem em ensaio em dióxido de carbono e biomassa. Os detalhes do cálculo dependem do ensaio e dos métodos analíticos usados. A substância de referência, celulose microcristalina, deve ser degradada de acordo com os critérios de validade declarados nos respectivos métodos de ensaio.

(Fonte: Target, 05 de abril de 2023)

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