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Rótulos de alimentos: o que você precisa saber conforme a Anvisa


Algumas pessoas possuem restrições alimentares, enquanto outras estão em busca de hábitos mais saudáveis. Também existem aquelas que sempre olham o prazo de validade dos produtos e as que querem instruções sobre seu preparo. Independentemente da motivação, uma coisa é clara: bons rótulos em embalagens são aqueles que conseguem reunir o máximo de informações relevantes, de forma simples e clara, para atender às principais demandas dos consumidores.

Mas o que garante que isso acontecerá em todas as embalagens nos supermercados? É aí que entra a importância da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como órgão regulador. E entre as suas diversas determinações, a  RDC nº 259/2002 merece destaque por regulamentar os sete pontos que precisam estar presentes nos rótulos de embalagens de alimentos. Confira!

1. Denominação de venda

Segundo a Anvisa, todos os rótulos devem conter a denominação de venda, que nada mais é do que a definição dada a um alimento que pode ter diversas classificações dentro de um único produto. É o caso do feijão, por exemplo, que pode ser branco, roxo ou preto, e do leite, que pode ser oferecido nas versões integral, semidesnatado ou desnatado. 

2. Informações nutricionais e lista de ingredientes

É fundamental que apareça nos rótulos a indicação de todos os ingredientes que compõem o produto, com seus respectivos valores nutricionais. Essa lista deve seguir algumas orientações:

  • os ingredientes devem ser apresentados em ordem decrescente de acordo com a quantidade;
  • água deve constar na lista, exceto no caso de produtos líquidos, como molhos;
  • aditivo alimentar deve estar no fim da lista e mostrar a função principal que desempenha no alimento, além do nome completo ou número do Sistema Internacional de Numeração (INS);
  • ingrediente composto deve ter seus itens listados entre parênteses, em ordem decrescente de proporção, mas apenas se representar mais de 25% da composição do alimento (a não ser que seus itens tenham aditivos alimentares com função tecnológica);
  • se o alimento for diet ou light, ou tiver teor reduzido de açúcar ou gordura, essa informação precisa constar no rótulo;
  • alimento de ingrediente único não precisa constar na lista, como é o caso do açúcar. 

3. Conteúdo líquido

É a informação que indica a proporção de líquido que compõe o produto. Esse valor deve ser expresso em massa (gramas ou quilos) ou volume (mililitros ou litros). 

4. Prazo de validade

É o período em que o alimento está próprio para consumo e a data exata em que esse prazo termina. Se for inferior a três meses, deve ser informado o dia e o mês de vencimento; se for superior, o mês e o ano. Condições especiais de conservação também devem constar no rótulo, como as temperaturas máxima e mínima em alimentos congelados.

Para alguns produtos, o prazo de validade é dispensável: frutas e hortaliças, vinhos e espumantes, bebidas com mais de 10% de álcool, vinagre, sal, açúcar sólido, doces e salgados comercializados em panificadoras e que devem ser consumidos em 24h e produtos à base de açúcar, como balas, gomas de mascar e caramelos.

5. Identificação da origem

É o local onde o alimento foi produzido e quem é o fabricante. Devem constar na embalagem os seguintes dados:

  • nome ou razão social do fabricante (ou do importador, se ele for estrangeiro);
  • endereço completo;
  • país de origem e município;
  • número de registro ou código de identificação do fabricante junto ao órgão competente.

6. Identificação do lote

É o número de fabricação do produto, que facilita o controle interno da empresa ao permitir sua identificação de acordo com o lote ao qual pertence. Isso é necessário, por exemplo, quando é preciso retirar um alimento de circulação porque foi descoberto um problema na sua produção. 

7. Instruções sobre o preparo

Quando o produto exige condições especiais, como um tempo específico de descongelamento ou uma determinada preparação para o seu uso correto, essa informação deve ser expressa no rótulo de forma clara e sem margem para ambiguidades.

Rótulos especiais

Existem alguns casos que a Anvisa abre exceções. Embalagens pequenas em que o painel principal para rotulagem for inferior a 10 cm² não precisam apresentar, obrigatoriamente, todas as informações listadas acima. Nesses casos, é necessário apresentar apenas a denominação de venda e a marca do produto. 

É importante lembrar também que a Anvisa proíbe as marcas de divulgarem, nos rótulos, algumas informações que podem ser prejudiciais aos consumidores, como representações gráficas que dão margem a equívocos, indicações de propriedades medicinais do produto e declarações de que o consumo daquele produto previne doenças.

Gostou de conhecer cada um dos pontos regulamentados pela RDC nº 259/2002? Então leia a resolução na íntegra aqui.

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