Procedimentos para inscrição | Categorias | Taxa de inscrição | Prazo das inscrições | Data da Premiação
1. INTRODUÇÃO
O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está em sua 18ª edição e tem como objetivo principal eleger as embalagens que se destacam como ícones de excelência em:
O Prêmio ABRE está dividido em 07 (sete) MÓDULOS que agrupam diferentes CATEGORIAS, dando ênfase aos principais mercados usuários de embalagens e atributos estratégicos.
Por meio da premiação do troféu OURO, PRATA e/ou BRONZE, o Prêmio ABRE confere aos vencedores o mérito pela excelência no desenvolvimento da embalagem, promovendo a valorização nacional e internacional das empresas envolvidas e suas embalagens.
O Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira irá ressaltar, entre outros aspectos:
A participação no Prêmio ABRE é exclusiva a empresas operantes no Brasil. As embalagens inscritas no concurso devem ter sido criadas e/ou produzidas no país e já ter circulação em território nacional, exceção feita à categoria “Produtos para Exportação” do Módulo Embalagem, cujas embalagens inscritas devem ter circulação no exterior.
2.1. Embalagem
2.2. Design Gráfico
2.3. Design Estrutural
2.4. Tecnologia
2.5. Marketing
2.6. Soluções para o Varejo e E-commerce
2.7. Especial
Podem ser inscritas na 18ª edição do Prêmio ABRE embalagens desenvolvidas ou reprojetadas entre o período de:
As categorias do Módulo Embalagem estão abertas à participação de empresas atuantes nos seguintes setores:
Que estejam envolvidas no processo de desenvolvimento, design, fornecimento de materiais e insumos, fabricação ou utilização da embalagem inscrita.
As categorias do Módulo Design Gráfico estão abertas à participação exclusiva das empresas que desenvolveram o design gráfico da embalagem inscrita, como por exemplo:
Entre outras, desde que sejam autoras do projeto gráfico.
As categorias do Módulo Design Estrutural estão abertas à participação de empresas de qualquer elo da cadeia produtiva:
Entre outras, desde que estejam envolvidas no desenvolvimento estrutural da embalagem inscrita.
As categorias do Módulo Tecnologia estão abertas à participação exclusiva das empresas
Obs.: Nesse módulo os componentes da embalagem podem ser inscritos separadamente pela empresa que fabricou o componente, por exemplo, uma empresa pode inscrever a tampa, outra empresa pode inscrever o rótulo e outra o frasco.
A categoria do Módulo Marketing está aberta à participação exclusiva da indústria de bens de consumo (brand owners) que inseriu a embalagem em sua estratégia de branding: criação de valor e experiência da marca por meio da embalagem.
3.6. MÓDULO SOLUÇÕES PARA O VAREJO E E-COMMERCE
As categorias do Módulo Soluções para o Varejo e E-commerce estão abertas à participação das:
3.7.1. Categorias
1) Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos
A categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos está aberta à participação de empresas atuantes nos seguintes setores:
Que estejam envolvidas no processo de desenvolvimento, design, fornecimento de materiais e insumos, fabricação ou utilização da embalagem inscrita.
O objetivo desta categoria é premiar as embalagens que apresentem novas tecnologias de materiais, barreira, manuseio, armazenamento ou transporte, funcionalidade, soluções de refechamento, extensão do shelf life do produto, porcionamento ou comunicação com o objetivo de reduzir as perdas ou o desperdício de alimentos – seja durante a etapa entre produtor e os centros de distribuição e varejo – perdas; ou durante o processo de consumo e armazenamento pelos consumidores – desperdício.
2) Estudantes - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira para Estudantes
A Categoria para Estudantes está aberta a estudantes devidamente matriculados em cursos brasileiros regulares de graduação e pós-graduação das áreas de design, desenho industrial, engenharia de embalagem e afins.
Os estudantes deverão apresentar mock-ups que não tiveram seus direitos de propriedade intelectual ou industrial cedidos e nem tenham sido efetivamente industrializados até a data de inscrição do trabalho.
Os projetos apresentados não poderão utilizar o nome/marca de produtos que já estejam em circulação no mercado.
3) Voto Popular - Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira pelo Voto Popular
As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o Varejo e E-Commerce e na categoria Embalagens que ajudam a reduzir a perda e o desperdício de alimentos, até o dia 30 de maio de 2018, que sejam acompanhadas de foto em alta definição, de acordo com as especificações abaixo, concorrerão automática e gratuitamente, ao Voto Popular, cuja votação acontecerá via internet, por meio de site desenvolvido exclusivamente para esse fim.
Especificação da imagem:
2.500 pixels de altura
Observação importante: a largura deve ser proporcional à altura acima mencionada. Será utilizada apenas uma foto. Caso tenha interesse em mostrar vários ângulos da embalagem, deve-se enviar somente uma imagem com a montagem desejada.
A imagem deve ser encaminhada, por e-mail, para Mônica Carvalho – monica@abre.org.br – até o dia 05/06/2018, impreterivelmente.
Observações:
4) Empresa do Ano – Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira Empresa do Ano
As indústrias de bens de consumo (brand owners) que inscreverem seus produtos em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Marketing e/ou Soluções para o Varejo e E-Commerce e na categoria Embalagens que ajudam a reduzir a perda e o desperdício de alimentos, concorrerão automática e gratuitamente à categoria Empresa do Ano, sendo obrigatório o preenchimento das informações do campo “Categoria Empresa do Ano” na ficha de inscrição.
Nessa categoria será homenageado, dentre os indicados, o profissional de destaque que se dedique ou tenha dedicado o seu conhecimento para o aprimoramento, desenvolvimento e crescimento da indústria brasileira de embalagem e/ou que se configure como uma referência e inspiração para os profissionais do mercado, fomentando seus esforços para o crescimento e desenvolvimento do setor.
Os nomes concorrentes poderão ser indicados pelo mercado, pelos Conselhos de Administração, Fiscal e Representativo da ABRE, assim como pela Comissão Organizadora do Prêmio ABRE, apresentando sua trajetória profissional e principais contribuições ao setor.
As indicações que atenderem ao regulamento serão avaliadas pela Comissão Julgadora e Conselho de Jurados.
O profissional indicado deverá atuar, ou já ter atuado, em empresas relacionadas à cadeia produtiva ou usuária de embalagem:
A Comissão Organizadora selecionará as melhores matérias publicadas, na mídia especializada e grande mídia, com relação ao setor de embalagem e essas matérias serão submetidas à Comissão Julgadora e ao Conselho de Jurados que avaliarão, entre as matérias selecionadas, a que mais se destacou apresentando conteúdo informativo de relevância para o setor.
O jornalista responsável pela matéria escolhida pelo Corpo de Jurados irá receber o troféu como Vencedor Ouro.
4.1. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS DOS MÓDULOS:
É obrigatório o completo preenchimento da Ficha de Inscrição para cada embalagem ou família de embalagem inscrita, via internet – www.premioabre.org.br.
4.1.2.MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:
a) Material Obrigatório:
As 02 (duas) amostras devem ser enviadas para:
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001 – Cerqueira César
(Entre 8h30 e 17h30. As amostras das embalagens devem chegar na sede da ABRE até o dia 30 de maio de 2018, impreterivelmente.)
b) Material Opcional:
É facultativo o envio de outros materiais que facilitem o julgamento por parte dos jurados, como por exemplo:
Observações:
*Entrega de amostras:
Seguem abaixo as informações que devem constar do pacote de transporte das amostras de embalagem enviadas para o Prêmio ABRE:
1) Número da inscrição
2) Nome do projeto
3) Nome da empresa
Fique atento! Ao final da inscrição você poderá imprimir/salvar as etiquetas para a postagem das amostras!
Observação Importante:
*Categorias de Redesign do Módulo Design Gráfico
Nas Categorias de Redesign, que constam do Módulo Design Gráfico, devem ser enviadas 02 (duas) amostras da embalagem nova e, ao menos, 01 (uma) amostra da embalagem antiga.
As embalagens deverão ter etiqueta identificando-as como ‘nova’ e ‘antiga’.
IMPORTANTE:
Todos os materiais – amostras, imagens, pranchas, vídeos, etc – devem ser enviados para a sede da ABRE no endereço acima citado.
Prazos importantes:
Final das inscrições: 30 de maio de 2018
Envio de amostras das embalagens e demais materiais
30 de maio de 2018 (Todos os materiais devem estar na ABRE no dia 30/05/2018, portanto, é necessário que sejam feitos os cálculos dos prazos de envio por correio ou qualquer outro meio.)
4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS CATEGORIAS DO MÓDULO ESPECIAL:
4.2.1. EMBALAGENS PARA A REDUÇÃO DE PERDAS E DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS
4.2.1.1. FICHA DE INSCRIÇÃO:
É obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Inscrição via internet – www.premioabre.org.br
4.2.1.2. MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:
É obrigatório o envio de 02 (duas) amostras de cada embalagem inscrita, em perfeito estado de conservação.
As 02 (duas) amostras devem ser enviadas para:
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001 – Cerqueira César
(Entre 8h30 e 17h30. As amostras das embalagens devem chegar na sede da ABRE até o dia 30 de maio de 2018, impreterivelmente.)
b) Material Opcional:
É facultativo o envio de outros materiais que facilitem o julgamento por parte dos jurados, como por exemplo:
Observações:
*Entrega de amostras:
Seguem abaixo as informações que devem constar do pacote de transporte das amostras de embalagem enviadas para o Prêmio ABRE:
1) Número da inscrição
2) Nome do projeto
3) Nome da empresa
Fique atento! Ao final da inscrição você poderá imprimir/salvar as etiquetas para a postagem das amostras!
4.2.2.1. FICHA DE INSCRIÇÃO:
a) É obrigatório o preenchimento completo da Ficha de Inscrição via internet – www.premioabre.org.br
b) É obrigatório o envio, por e-mail, do comprovante de pagamento de mensalidade do curso. O documento deve ser enviado para premio@abre.org.br.
4.2.2.2. MATERIAL A SER ENVIADO PARA A ABRE:
a) Mock-up: é obrigatória a entrega, na sede da ABRE, de mock-up em perfeito estado de conservação, para o endereço:
Sede da ABRE
Rua Oscar Freire - 379 - 15º andar – conjunto 152
São Paulo - SP - 01426-001
(Entre 8h30 e 17h30. As amostras das embalagens devem chegar na sede da ABRE até o dia 30 de maio de 2018, impreterivelmente.)
As embalagens regularmente inscritas em qualquer uma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o Varejo e E-Commerce e na categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos, do Módulo Especial, até o dia 30 de maio de 2018, que sejam acompanhadas de foto em alta definição, de acordo com as especificações abaixo, concorrerão automática e gratuitamente, ao Voto Popular, cuja votação acontecerá via internet, por meio de site desenvolvido exclusivamente para esse fim.
Especificação da imagem:
2.500 pixels de altura
Observações importantes:
4.2.4. PROFISSIONAL HOMENAGEADO
Esta Categoria não possui Ficha de Inscrição, pois os profissionais que concorrerão a essa categoria serão indicados pelos Conselhos de Administração, Fiscal e Representativo da ABRE, assim como pela Comissão Organizadora do Prêmio ABRE, apresentando sua trajetória profissional e principais contribuições ao setor.
4.2.5. IMPRENSA
Esta Categoria não possui Ficha de Inscrição, pois as matérias serão selecionadas pela Comissão Organizadora do Prêmio ABRE.
IMPORTANTE:
*A participação nas Categorias Voto Popular e Empresa do Ano está vinculada à inscrição da embalagem em alguma das categorias dos Módulos Embalagem, Design Gráfico, Design Estrutural, Tecnologia, Marketing e/ou Soluções para o Varejo e E-commerce e na categoria Embalagens para a redução de perdas e desperdício de alimentos, do Módulo Especial, não incidindo nenhum custo extra.
É fundamental observar, nesse regulamento e na ficha de inscrição, as especificidades de cada Categoria Especial.
5. FICHA DE INSCRIÇÃO
A ficha de inscrição do 18º Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira está disponível no site do concurso – www.premioabre.org.br.
IMPORTANTE
Observação:
A inclusão do nome das empresas citadas acima poderá incorrer no cancelamento da inscrição
30 de maio de 2018
7.1. Módulos
A taxa de inscrição será de:
Associados ABRE:
1ª inscrição: R$ 550,00
A partir da 2ª inscrição: R$ 350,00
Não associado:
1ª inscrição: R$710,00
A partir da 2ª inscrição: R$ 440,00
E-commerce | Abedesign | Associação Parceira:
1ª inscrição: R$650,00
A partir da 2ª inscrição: R$ 390,00
As inscrições feitas até 30 de março de 2018 terão desconto de 15% na primeira inscrição.
O valor da taxa de inscrição poderá ser pago da seguinte forma:
Observações:
7.2. Módulo Especial
A participação das embalagens inscritas nas Categorias do Módulo Especial é GRATUITA.
8.1. MÓDULO EMBALAGEM
Inscrição aberta para toda a cadeia produtiva de embalagem, agências de design e indústria de bens de consumo e varejo.
Este módulo avaliará a embalagem como um todo levando-se em consideração aspectos como: a inovação e a criatividade do design da embalagem, harmonia e clareza das informações, sintonia e unidade dos componentes da embalagem (corpo, rótulo e tampa), apelo de venda, objetividade de posicionamento do produto em sua categoria, inovação e qualidade da embalagem em relação à sua estrutura e materiais, ergonomia, funcionalidade, sistema de abertura e fechamento, higiene, segurança, impressão, aproveitamento do produto, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.
Os produtos que apresentem a mesma estrutura e formato de embalagem com até 3 (três) variações de conteúdo líquido ou até 3 (três) variações de extensão do produto como sabor / fragrância, etc, devem ser inscritas na categoria a que se destina o seu produto – ex. Alimentos, Cuidados pessoais, etc.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
1. Alimentos doces
Produtos alimentícios doces, como por exemplo: chocolates, biscoitos doces, bolos, tortas, balas, confeitos, iogurtes, cereais, sorvetes, entre outros.
2. Alimentos salgados
Produtos alimentícios salgados, como por exemplo: pães, carnes, biscoitos salgados, massas, molhos, condimentos, sopas, salgadinhos, entre outros.
3. Bebidas não alcoólicas
Bebidas não alcoólicas como achocolatados, leites, sucos, chás, cafés, refrigerantes, refrescos, bebidas à base de soja, entre outras.
4. Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas como cervejas, vinhos, ices, whisky, vodcas, rum, tequilas, cachaças, entre outras.
5. Higiene e limpeza doméstica
Produtos de uso doméstico para diferentes finalidades de limpeza, como por exemplo: sabões em pó, detergentes, alvejantes, desinfetantes, desodorisadores de ambientes, amaciantes, ceras, inseticidas, entre outros.
6. Cosméticos e cuidados pessoais
Artigos de toucador e cosméticos em geral, como por exemplo: maquiagens, sabonetes, loções, xampus, condicionadores, desodorantes, fraldas, entre outros.
7. Perfumes
Perfumes para todos os tipos de público: masculino, feminino, infantil, adolescente.
8. Saúde e farmacêuticos
Suplementos vitamínicos, medicamentos, produtos farmacêuticos e curativos.
9. Food service, delivery e take away
Embalagens desenvolvidas para os canais de foodservice - escolas, hospitais, restaurantes, rotisseries de supermercados e independentes, etc - delivery e take away.
10. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram nas categorias anteriores.
11. Família de produtos
Produtos cuja identidade padronizada caracterize uma linha de produtos. Inclui-se:
12. Embalagem para MPEs (micro e pequenas empresas)
Embalagens desenvolvidas para atender às indústrias de bens de consumo (brand owners) de micro e pequeno portes.
13. Promocional
Embalagens desenvolvidas especificamente para eventos, datas comemorativas, distribuição de brindes e amostras, como por exemplo: embalagens para o Natal, Páscoa, Dia das Mães, Pais, Namorados, Crianças, embalagens desenvolvidas para um lançamento de produto, ou seja, embalagens que não sejam de linha, que são criadas para uma ocasião especial.
14. Sustentabilidade
Tem como objetivo eleger as embalagens que trabalharam com a eficiência os processos de produção e distribuição, otimizaram os recursos naturais, ofereceram proteção eficiente do produto e a otimização do seu uso, aplicaram a simbologia técnica, entre outros pontos que compõem a Cartilha “Diretrizes de Sustentabilidade” publicada pela ABRE.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação dessa categoria)
15. Produtos para exportação
Embalagens criadas e/ou desenvolvidas no Brasil para o mercado exterior. Esta categoria avaliará a embalagem como ferramenta de competitividade para os produtos brasileiros para exportação. Será avaliada a qualidade da embalagem, funcionalidade, comunicação gráfica estratégica com foco nos mercados alvo, qualidade de impressão, agregação de valor ao produto a ser exportado e seu posicionamento estratégico.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação dessa categoria)
Inscrição exclusiva para empresas responsáveis pela criação do design gráfico da embalagem.
Este Módulo avaliará critérios específicos do design gráfico: aspectos visuais, inovação, linguagem, impacto comercial, diferenciação, pertinência conceitual, comunicação, informação, hierarquia entre elementos, e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.
Os produtos que apresentem a mesma estrutura e formato de embalagem com até 3 (três) variações de conteúdo líquido ou até 3 (três) variações de extensão do produto como sabor / fragrância, etc, devem ser inscritas na categoria a que se destina o seu produto – ex. Alimentos, Cuidados pessoais, etc.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
1. Alimentos doces
Produtos alimentícios doces, como por exemplo: chocolates, biscoitos doces, bolos, tortas, balas, confeitos, iogurtes, cereais, acholatado, sorvetes, entre outros.
2. Alimentos salgados
Produtos alimentícios salgados, como por exemplo: leite, pães, carnes, biscoitos salgados, massas, molhos, condimentos, sopas, salgadinhos, entre outros.
3. Bebidas não alcoólicas
Bebidas não alcoólicas como achocolatados, leites, sucos, chás, cafés, refrigerantes, refrescos, bebidas à base de soja, entre outras.
4. Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas como cervejas, vinhos, ices, whisky, vodcas, rum, tequilas, cachaças, entre outras.
5. Cosméticos e cuidados pessoais
Artigos de toucador e cosméticos em geral, como por exemplo: maquiagens, sabonetes, loções, xampus, condicionadores, fraldas, desodorantes, entre outros.
6. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram nas categorias anteriores.
7. Família de produtos
Produtos cuja identidade padronizada caracterize uma linha de produtos. Inclui-se:
8. Redesign alimentos e bebidas
Design de embalagens de produtos alimentícios e de bebidas que foram atualizados e modernizados, sem perder a identidade visual do produto.
9. Redesign produtos em geral
Design de embalagens de produtos em geral (exceto de alimentos e bebidas) que foram atualizados e modernizados, sem perder a identidade visual do produto.
Inscrição aberta para a toda a cadeia produtiva e usuária quando envolvida no desenvolvimento estrutural da embalagem.
Este módulo avaliará o projeto da forma e a funcionalidade da embalagem, conforme descrição das categorias e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
1. Forma
Embalagens que se destaquem pela inovação, formato diferenciado em sua categoria, atendam ao objetivo do produto, apresentem ergonomia aplicada ao êxito do produto frente ao consumidor oferecendo facilidade, conveniência e/ou segurança, boa relação entre gráfico e físico e atratividade, entre outros.
2. Funcionalidade
Embalagens que tenham destaque e inovação na usabilidade: facilidade de manuseio frente ao público-alvo e objetivo do produto, compreensão do uso (uso intuitivo), otimização do desempenho no uso do produto e conveniência para o consumidor, entre outros.
Inscrição exclusiva para convertedores de embalagem, fornecedores de matérias-primas e insumos da embalagem inscrita.
Este módulo avaliará a inovação/diferenciação tecnológica da embalagem, qualidade das matérias-primas utilizadas, segurança, resistência, qualidade/inovação gráfica e entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
1. Alimentos e Bebidas
* Produtos alimentícios em geral, como por exemplo: bolos, pães, balas, carnes, condimentos, salgadinhos, tortas, chocolates, massas, sopas, entre outros.
* Bebidas em geral (alcoólicas e não alcoólicas), como por exemplo: leites, cachaças, achocolatados, sucos, bebidas à base de soja, vodca, tequila, rum, refrigerantes, refrescos, chás, entre outras.
2. Produtos em geral
Todas as demais embalagens que não se enquadram na categoria acima.
Inscrição exclusiva para indústria de bens de consumo (brand owner).
Este módulo avaliará a embalagem dentro do contexto estratégico da comunicação do produto/marca entre estes aspectos, a contribuição para fortalecer o valor da embalagem e a contribuição ambiental do setor.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
1. Estratégia da Comunicação
Cases que utilizam a embalagem como meio ou instrumento de sua estratégia mercadológica, tangibilizando todos os valores da marca/produto para o consumidor no ato da compra.
8.6. MÓDULO SOLUÇÕES PARA O VAREJO E-COMMERCE
Inscrição aberta para toda a cadeia produtiva de embalagem, agências de design e indústria de bens de consumo.
Este Módulo avaliará critérios específicos, importantes e estratégicos para o comércio eletrônico e para o varejo tradicional, como por exemplo, desafio e eficiência operacional e logística, qualidade da proteção, apresentação e valorização da marca no PDV ou na entrega ao consumidor, soluções que otimizem a organização dos produtos em gôndola, e que agreguem pilares de sustentabilidade calcados na otimização e eficiência, redução de perdas potencial de reciclabilidade e orientação ao consumidor sobre o descarte adequado da embalagem.
1. Alimentos e Bebidas
Qualquer produto alimentício ou bebidas, alcoólicas e não alcoólicas
2. Produtos em geral
Produtos que não se encaixem na categoria acima
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
* Conforme procedimentos descritos no item 3 – 'Quem pode participar'.
9.1. As embalagens serão avaliadas pela Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e Conselho de Jurados, tendo como resultado final, por categoria, vencedores: e/ou OURO, e/ou PRATA, e/ou BRONZE.
O Conselho de Jurados é soberano e poderá considerar a composição de ganhadores que cada categoria terá de acordo com o ranking obtido pelas embalagens concorrentes pelo atendimento e inovação frente aos critérios de julgamento de cada categoria, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO CADA CATEGORIA TER UM VENCEDOR OURO, PRATA E BRONZE.
A premiação é dada conforme o atendimento dos critérios de julgamento propostos em cada categoria.
Quando uma embalagem atende com excelência a todos os critérios, ela recebe o troféu Ouro.
Quando uma embalagem se destacou em sua categoria e perante o mercado, mesmo que não tenha atendido a todos os critérios de julgamento, ela recebe o troféu Prata.
E quando uma embalagem trouxe também inovação, se destacou perante sua categoria e mercado, e atendeu parcialmente (50%) aos critérios de julgamento propostos e merece ser premiada, ela recebe o troféu Bronze.
Vale, portanto, ressaltar que a premiação é dada conforme o atendimento dos critérios de julgamento propostos a cada categoria.
(Clique aqui para ver os critérios de avaliação)
Exceção feita às categorias Voto Popular, Empresa do Ano, Profissional Homenageado e Imprensa que contarão apenas com um vencedor Ouro.
9.2. A Comissão Organizadora é composta pela diretoria e gerência da ABRE.
9.3. A Comissão Julgadora será composta por profissionais qualificados e escolhidos pela Comissão Organizadora, que deverão atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.
9.4. O Conselho de Jurados será formado por importantes entidades que enviarão profissionais renomados para presidir o corpo de jurados. O Conselho deverá atuar com imparcialidade, perícia técnica e compromisso com os objetivos do concurso.
9.5. As embalagens inscritas serão submetidas a 03 (três) etapas de avaliação/julgamento:
a) Primeira etapa – eliminatória: as embalagens inscritas serão examinadas pela Comissão Organizadora do concurso, a fim de que sejam avaliadas se elas atendem, sem exceções, a este regulamento. Os participantes cuja inscrição seja considerada irregular serão eliminados do concurso, sem necessidade de aviso prévio aos concorrentes.
b) Segunda etapa – classificatória: a Comissão Julgadora julgará as melhores entre as embalagens regularmente inscritas em cada categoria, determinando as cinco finalistas. Essa etapa é realizada online.
c) Terceira etapa – final: o Conselho de Jurados julgará, entre as cinco finalistas da segunda etapa, quais serão os vencedores. Cada categoria poderá um, dois, três ou mais vencedores e estes podem ser conferidos com o Prêmio OURO, PRATA e/ou BRONZE, sendo atribuição da Conselho de Jurados definir quantos vencedores a categoria terá e também qual será a premiação, por exemplo, uma categoria pode ter um vencedor ouro, um prata e um bronze; ou um vencedor ouro e um prata; ou um vencedor ouro e um bronze; ou dois ouros, ou dois pratas; ou um bronze, e assim por diante. O Conselho de Jurados poderá decidir cancelar uma categoria, caso esta não apresente, de acordo com este Conselho, uma embalagem que mereça receber a premiação.
9.6. O julgamento da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho de Jurados é soberano e de seus resultados não caberão recursos.
IMPORTANTE:
10.1. O concurso oferecerá a seguinte premiação:
a) Troféu, condizente com a classificação, para os vencedores OURO, PRATA e/ou BRONZE, de cada categoria.
b) Certificado digital, mediante solicitação feita para o e-mail premio@abre.org.br, aos convertedores e às agências de design responsáveis pelo desenvolvimento das embalagens vencedoras na classificação OURO, desde que estas não sejam as empresas vencedoras e que seus nomes e contatos constem da ficha de inscrição no campo para isso designado.
Todas as embalagens vencedoras do Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira têm o direito de utilizar o Selo A, que atesta o reconhecimento da ABRE pela excelência das embalagens premiadas.
A utilização do Selo A valorizará ainda mais as embalagens premiadas.
Critérios para utilização do Selo:
a) A embalagem tem que ter sido vencedora em uma das classificações do concurso: OURO, PRATA ou BRONZE, de uma das categorias dos seis módulos do Prêmio ABRE.
b) O Selo é atemporal, portanto, empresas que venceram em edições anteriores do Prêmio ABRE têm o direito de aplicá-lo exclusivamente na embalagem vencedora, na versão premiada, em qualquer momento.
c) A ABRE fornecerá à empresa que teve sua embalagem premiada no concurso o arquivo do Selo em alta resolução – CDR ou AI.
d) A responsabilidade de aplicação do Selo é da empresa que venceu o Prêmio ABRE e/ou dos envolvidos na criação/desenvolvimento/produção da embalagem premiada.
IMPORTANTE
A aplicação do Selo A é uma excelente oportunidade para que a embalagem ganhe destaque na gôndola tendo como aval a marca de um produto forte e consolidado no mercado, o Prêmio ABRE da Embalagem Brasileira.
a) A inscrição somente será considerada válida se efetivada de acordo com este regulamento.
b) Nos Módulos Embalagem, Design Estrutural e Soluções para o Varejo e E-Commerce duas empresas distintas que desenvolveram juntas uma embalagem poderão fazer a inscrição desta conjuntamente no Prêmio ABRE. Neste caso será paga uma única taxa de inscrição. Se a embalagem for vencedora será entregue apenas um troféu, constando na placa de identificação o nome de ambas as empresas, conforme especificado na Ficha de Inscrição. No caso de inscrição conjunta existe a possibilidade de solicitar troféu e certificado adicionais, idênticos ao original, entretanto, para isso haverá um custo.
c) No valor da taxa de inscrição está incluída a produção de foto ou fotos das embalagens vencedoras para uso no catálogo de divulgação destas, no hotsite do Prêmio ABRE e nos releases de imprensa.
d) O pagamento da taxa de inscrição para concorrer ao Prêmio ABRE não confere o direito a participar da Cerimônia de Premiação. O convite para a Cerimônia deverá ser adquirido em separado, no momento oportuno.
e) A taxa de inscrição será paga por inscrição, observando os descontos de escala para um mesmo participante.
f) Caso alguma das categorias do Prêmio ABRE tenha apenas uma ou duas embalagens inscritas, a Comissão Organizadora poderá unificá-la à outra categoria ou excluí-la, sem necessidade de comunicar a empresa que efetuou as inscrições.
g) Caso o Júri entenda que nenhuma das embalagens inscritas em determinada categoria merece a premiação, esta categoria será eliminada e o valor da taxa de inscrição não será devolvido e não existe obrigatoriedade de aviso prévio à empresa concorrente.
h) A taxa de inscrição não será reembolsada, a exemplo de desistência, inscrição irregular, feita a destempo, entre outros.
i) A Comissão Organizadora, a Comissão Julgadora e o Conselho de Jurados se reservam o direito de alterar a categoria sob a qual a embalagem está inscrita, caso entendam que o trabalho inscrito não esteja adequado à categoria da inscrição original, sem necessidade de comunicar a empresa que efetuou as inscrições.
j) Cada embalagem poderá concorrer a diferentes categorias. Será considerado como 01 (uma) inscrição individual cada categoria em que a embalagem conste.
Obs: É vedada a inscrição de uma mesma embalagem, por diferentes participantes, na mesma categoria. Neste caso prevalecerá a inscrição com data mais antiga.
l) O número de inscrições por participante é ilimitado.
m) A embalagem enviada deve estar completa, ou seja, exatamente como o consumidor a encontra no mercado.
n) As embalagens de produtos refrigerados/perecíveis deverão ser enviadas sem o produto acondicionado.
o) As embalagens enviadas à ABRE deverão estar acondicionadas em caixas resistentes. Avarias, violações ou extravios antes de seu recebimento são de responsabilidade da empresa que inscreveu a embalagem.
p) As embalagens enviadas para concorrer ao Prêmio ABRE não serão devolvidas.
q) A inscrição regular no Prêmio ABRE implicará automaticamente na cessão expressa e incondicional do participante à ABRE quanto à utilização de seu nome, embalagem, case/descrição dos atributos, imagens que compõem a inscrição da embalagem ou projeto inscrito no Prêmio ABRE. Estes poderão ser veiculados sem limitação de tempo e espaço por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, os quais serão utilizados, para divulgação do concurso, da ABRE, dos vencedores, da evolução da embalagem brasileira, entre outros.
r) A data final para entrega das inscrições é improrrogável. Recomenda-se que sejam levados em conta, no momento da postagem, os prazos requeridos pelas transportadoras e/ou pelo correio para a efetiva entrega dos materiais no local estabelecido neste regulamento.
s) Os resultados do Prêmio ABRE serão divulgados apenas no dia da Cerimônia de Premiação (27/09/2018).
t) Ao se inscrever no concurso o participante estará aceitando incondicionalmente as regras contidas neste regulamento, as decisões da Comissão Organizadora, da Comissão Julgadora e do Conselho do Jurados , comprometendo-se a honrar e a respeitar todos os demais participantes, seus trabalhos e os objetivos deste regulamento.
u) O participante se responsabilizará civil e criminalmente pelas declarações e informações apresentadas na Ficha de Inscrição, inclusive com relação aos direitos de propriedade intelectual e industrial da embalagem inscrita.
v) Os casos omissos serão tratados e decididos pela Comissão Organizadora.